A contratação de PCDs gera duvidas nos recrutadores de como deve ser feita. Criada há mais de duas décadas, A Lei de Cotas obriga a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas com mais de cem funcionários.
A legislação é responsável, atualmente, pela contratação de mais de 400 mil profissionais com deficiência. No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho, ainda que os números pareçam satisfatórios, se o corpo empresarial cumprisse a obrigação legal, poderia haver cerca de 900 mil pessoas com deficiência atuantes no mercado econômico.
Apesar da fiscalização, muitas vezes insuficiente, e da aplicação de multas, que variam de 2,3 mil a 230 mil, o Brasil ainda opera com menos da metade do potencial planejado.
É claro que é necessário levar em consideração a juventude deste mercado, que começou a ser estimulado apenas em 1991, com a criação da Lei. Assim, ainda são poucas as pessoas com deficiência economicamente ativas e disponíveis para a contratação.
Sim, as empresas dispostas a trabalhar a inclusão também enfrentam obstáculos, como o baixo número de candidatos e a falta de interesse pela vaga ofertada. Mas ainda continua sendo delas a responsabilidade por este quadro. Afinal, as pessoas com deficiência atuantes no mercado de trabalho querem – e merecem – fazer parte de empresas que pensam além da obrigação. Ou seja, que oferecem planos de carreira, cargos qualificados – não se limitando aos operacionais -, acessibilidade adequada, valorização profissional, desenvolvimento de programas sociais, integração entre colaboradores e práticas inclusivas.
A ausência de algum destes componentes elimina a atratividade da proposta e frustra, em pouco tempo, o profissional. Decorre daí o que é comumente chamado de “canibalismo entre as empresas”, sistema no qual aquela com uma melhor oferta de benefícios “sequestra” o profissional da que não aplica processos de inclusão em seu cotidiano.
Vale lembrar que todos nós temos direito, constitucionalmente assegurado, à dignidade. Pessoas com deficiência, portanto, possuem direito a um trabalho digno e recusam aqueles que não se comprometem em atender esta necessidade. Para as empresas despreocupadas com sua função social e com o bem-estar de seus funcionários, está realmente difícil contratar PCDs.
Mas, se sua instituição almeja aprimorar processos de inclusão, nós temos algumas dicas.
A primeira delas é: tenha em mente que não existirem regras trabalhistas especiais para a contratação de pessoas com deficiência. Aos olhos da CLT, devemos ser tratados de forma igual, possuindo as mesmas oportunidades e benefícios.
Profissionais com deficiência não devem ser remunerados de maneira desigual, com apenas uma exceção: em casos de jornada de trabalho flexível e reduzida.
Além disso, na hora de contratar, é necessário ter foco na aderência da vaga ao candidato e suas necessidades especiais, zelando para que as demandas de trabalho possam ser supridas de forma produtiva. Neste ponto, também é preciso assegurar uma estrutura física que proporcione autonomia e segurança ao contratado.
Uma ferramenta útil para o aprimoramento de contratação de pessoas é o Esocial. Lançada em 2018 pelo Governo Federal, a plataforma de fiscalização eletrônica informa a quantidade de cotas para aprendizes e pessoas com deficiência que a empresa deve suprir. O sistema é um ótimo aliado na melhoria de processos internos e recrutamento e na aproximação entre empresas e profissionais com deficiência.
Por fim, se comprometer com a inclusão é garantir um ambiente saudável, livre de preconceitos e amparado pela propagação de informações. Desta forma, a inserção da pessoa com deficiência se torna mais eficiente e garante tanto sua produtividade, quanto sua satisfação com a empresa e a função exercida.